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    Início » Irmãos são condenados a 60 anos por estuprarem sobrinha por pelo menos 15 vezes
    Polícia 2 Mins Read

    Irmãos são condenados a 60 anos por estuprarem sobrinha por pelo menos 15 vezes

    Dois deles foram condenados cada uma a 23 anos e o terceiro a 14 anos de reclusão. Ambos devem cumprir as reprimendas em regime fechado
    Redação23 de junho de 2023
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    Foto: Divulgação TJSC
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    Uma comarca da Serra catarinense condenou três homens a penas que, somadas, passam dos 60 anos de reclusão. Os acusados estupraram a sobrinha, de 13 anos, por pelo menos 15 vezes, em ocasiões distintas.

    Os episódios de violência foram denunciados pela própria menina em uma instituição religiosa.

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    Os atos libidinosos praticados pelos réus consistiam, conforme a denúncia, em passar a mão e o órgão genital no corpo da menina, inclusive nas partes íntimas.

    Eles também beijavam e algumas vezes ejacularam sobre o corpo da menor. Não houve conjunção carnal porque a vítima fazia força contra os agressores, reclamava de dor e conseguia impedir a consumação do ato.

    Os acusados se prevaleciam da relação familiar que tinham com a sobrinha para cometer os crimes. Um deles a levava para um motel, mostrava-lhe filmes pornográficos e a ameaçava dizendo que destruiria sua família caso não fizesse o que ele queria.

    O outro tio abusador praticava os delitos durante a noite, depois que a mulher e a filha dormiam. Este também exigia silêncio e segredo.

    Da mesma forma, o outro acusado cometeu o abuso em casa, depois que os familiares foram dormir. Ele também mostrou conteúdo pornográfico a ela.  

    Pelo crime de estupro de vulnerável, cometido ao menos sete vezes, um dos tios foi condenado à pena de 23 anos e quatro meses de reclusão.

    De igual forma, o segundo acusado, que cometeu os delitos por sete vezes, foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão.

    O outro réu estuprou a vítima em uma ocasião e teve a pena fixada em 14 anos de reclusão. Todos devem cumprir as reprimendas em regime fechado. Cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

    Fonte: TJSC

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