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    Início » CNJ investigará conduta de juíza no caso de menina de 11 anos que realizou aborto em Tijucas
    Geral 5 Mins Read

    CNJ investigará conduta de juíza no caso de menina de 11 anos que realizou aborto em Tijucas

    “A abordagem da magistrada e da promotora do MP é uma abordagem de extremismo religioso e claramente é contra o aborto"
    Redação22 de junho de 2023
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    Foto: Agência Alesc
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    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na 10ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na terça-feira, 20, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer.

    A magistrada, que era titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, atua agora na 2ª Vara Civel de Brusque.

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    O processo investigará a conduta da juíza, que é acusada de ter imposto suas convicções pessoais no caso da menina de 11 anos, que foi impedida de fazer um aborto após ser estuprada em Tijucas.

    O procedimento foi realizado no dia 23 de junho de 2022. Segundo relatório corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, Joana teria tentado evitar que a menina fizesse o procedimento e teria atuado junto com a promotora do caso, Mirela Dutra Alberton, por convicções religiosas.

    “A menina foi questionada pela magistrada sobre os sintomas da gravidez e se era do desejo dela interromper a gestação. Ela perguntou se a menor queria ver o bebê nascer e depois se ‘ela suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê na barriga para acabar de formar ele‘.

    A magistrada tenta ainda viabilizar um parto antecipado em duas a três semanas para depois entregar o recém-nascido para a adoção.

    Ela também questionou se a menina tinha o interesse de ficar com o bebê e se o pai do bebê concordaria com a adoção.

    Depois perguntou se ela gostaria de escolher o nome do bebê. Autorizada pela magistrada, a promotora Mirela passou a tecer considerações a fim de deixar claro para a criança o intento de ambas, no sentido de manter a gestação por mais uma ou duas semanas”, disse o ministro.

    Ainda segundo as transcrições feitas pelo corregedor, a juíza teria dito: “deixar ela morrer, porque já é um bebê, uma criança, em vez da gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que vai acontecer, porque o Brasil não concorda com a eutanásia. O Brasil não tem e não vai dar medicamento pra ele. Ele vai morrer agonizando“.

    Para o relator, “fica evidente que a criança apenas assentiu ou negava com a cabeça, não demonstrando condições psicológicas ou cognitivas de expressar qualquer dúvida”.

    Insistência

    Para o relator, a insistência para manter a gravidez se esticou no depoimento da mãe da menina, que já havia manifestado o desejo de interromper de forma imediata a gravidez da filha.

    “A juíza então solicitou a localização do pai biológico, o que fez a mãe questionar se havia a intenção de lhe tirar a guarda. A promotora enfatizou que aquela tragédia familiar, poderia se transformar na felicidade de um casal que deseja adotar. A mãe, aos prantos, clamou pelo retorno da filha para casa, concordando em se submeter a quaisquer condições exigidas pela magistrada”.

    De acordo com o texto, Joana também teria questionado profissionais de um hospital e teria dito que, após 22 semanas, não haveria mais o direito da vítima de estupro a interrupção imediata da gravidez.

    “Disse que caso concretizada, caracterizaria homicídio ou infanticídio e que a altura da menina indicava que ela teria condições físicas de levar a gravidez adiante.

    Outro ponto que foi dito é que, com base nos seus estudos acadêmicos dela (da juíza), deveria vigorar na família um pacto de silêncio, que escamotearia (encobertaria) a verdadeira autoria da violência sexual”, relata Salomão.

    Por fim, Salomão informou que a juíza não atua mais na vara de infância e, por isso, não pediu o afastamento das funções, entendimento seguido pela maioria dos conselheiros.

    Opiniões dos advogados

    O advogado Nuredin Allan, representando a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, disse que a criança atendia, à época, todas as condições objetivas para que fosse realizada a prática do aborto legal.

    “A magistrada perguntou à menina ‘qual sua expectativa que você tem em relação ao bebê, você quer ver ele nascer?’ A criança responde de forma objetiva ‘não’. Ou seja, a audiência, em tese, já estaria resolvida no Ministério Público. Não satisfeita, a magistrada partiu de um exercício de inteligência emocional, tentando mudar a lógica da abordagem”, diz Nuredin.

    “A abordagem da magistrada e da promotora do MP é uma abordagem de extremismo religioso e claramente é contra o aborto. O conteúdo da audiência me causou nojo e náuseas”, complementa.

    Já a advogada Samara Léda, que representou a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Magistrados Catarinenses, alegou que todas as ações realizadas pela juíza estavam dentro dos parâmetros legais.

    “O que houve foram divulgações de matérias sensacionalistas. A audiência vazada era sigilosa”, diz Samara. Para ela, trata-se de um processo que envolve “um fenômeno da pós-verdade”.

    “A família só buscou ajuda médica e o judiciário quando a menina estava com cinco meses de gestação, mais da metade do período gestacional. A juíza, a partir do conhecimento da situação, elaborou a decisão no sentido de promover o acolhimento institucional da menina. Inexiste a possibilidade de se falar em violação de dever funcional“, concluiu Samara.

    Fonte: Jornal o Município

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