O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque condenou um homem que abusou sexualmente de uma cadela em uma cidade do Vale do Itajaí.
Pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico, o réu foi condenado à pena de quatro anos de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o denunciado foi flagrado em setembro de 2020, pelo próprio filho, cometendo maus-tratos ao manter relações sexuais com o animal doméstico na residência da família.
O réu foi informado oficialmente do processo, mas não apresentou defesa, sendo decretada sua revelia. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
Ele poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão foi prolatada neste mês.