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    Início » ISENÇÃO DE ATÉ 100% – Contribuintes de Penha podem negociar dívidas com o Refis
    Cidade 2 Mins Read

    ISENÇÃO DE ATÉ 100% – Contribuintes de Penha podem negociar dívidas com o Refis

    “São três opções de quitação de dívidas, dando possiblidades de acordo com a situação financeira de cada cidadão”
    Redação16 de junho de 2023
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    Foto: Ascom Penha
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    A partir da próxima segunda-feira, 19, os contribuintes do município de Penha poderão colocar as contas em dia com o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.

    O objetivo é promover a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, com isenção de até 100% dos juros e de multa moratória.

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    O REFIS será administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, e sempre que necessário, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.

    Segundo o secretário, Tiago Moser: “É uma oportunidade única para que o contribuinte possa regularizar a situação fiscal diante do município. Temos três possibilidades de negociação, dando possiblidades de acordo com a situação financeira de cada cidadão. Queremos oferecer o máximo de atenção ao nosso contribuinte”, pontua.

    Para regularizar, basta ir presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita/Sala do Empreendedor, na Rua Nilo Anastácio Vieira, nº180, no Centro, ou abrir um protocolo via plataforma

    https://penha.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 .

    A formalização do pedido de ingresso no REFIS poderá ser efetuada até o dia 30 de dezembro de 2023.

    OPÇÕES DE QUITAÇÃO

    – Pagamento com 100% de desconto de juros e multa moratória através de quitação em parcela única ou em 3 parcelas configuradas da seguinte maneira: 50% na primeira parcela e 25% nas parcelas subsequentes.

    – Pagamento com 80% de desconto de juros e multa moratória dividido em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.

    – Pagamento com 60% de desconto de juros e multa moratória dividido em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.

    Não poderão ser incluídos no Refis os débitos referentes a infração de trânsito, obrigações de natureza contratual e à legislação ambiental.

    Para obter mais informações a respeito das condições de quitação, implicações legais e documentações, os contribuintes poderão consultar o arquivo completo da lei, disponível abaixo.

    Fonte: Ascom Penha

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