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    Início » Pais que perderam filha durante a gestação serão indenizados com pensão vitalícia
    Geral 2 Mins Read

    Pais que perderam filha durante a gestação serão indenizados com pensão vitalícia

    Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, de R$ 800,00  a título de danos materiais e 1/3 do salário mínimo até a data em que a bebe completaria 65 anos
    Redação15 de junho de 2023
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    Os pais só descobriram que era uma menina depois que ela morreu Foto: Google Creator
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    Um município do norte do Estado e um hospital foram condenados solidariamente a indenizar um casal que perdeu a filha por negligência médica ainda durante o período gestacional.

    Além da reparação por danos morais e materiais, a Justiça reconheceu o direito dos pais a pensão mensal vitalícia.

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    Consta na inicial que a gestante procurou por diversas vezes atendimento na unidade hospitalar, queixando-se de fortes dores e desconfortos abdominais.

    O atendimento foi realizado por diferentes profissionais, porém com diagnóstico e recomendações semelhantes, sendo a paciente liberada com prescrição de analgésico e em nenhuma das consultas encaminhada para a realização de exames de imagens.

    Somente quando procurou os serviços de um pronto-atendimento público, já relatando que não sentia movimentação fetal, a autora foi direcionada para ecografia, porém já era tarde – restava confirmado o óbito, sendo assim necessária a realização de uma cesárea.

    Nesse momento o casal tomou conhecimento de que seriam pais de uma menina.

    Citados, o hospital não apresentou defesa e o município alegou que o acompanhamento gestacional transcorreu corretamente e que os atendimentos prestados seguiram os protocolos clínicos respectivos.

    Porém, foi anotado na sentença que houve falha na prestação dos serviços, uma vez que a gestante buscou socorro por pelo menos seis vezes e em nenhuma das oportunidades lhe foi solicitada a realização de ecografia obstétrica para entender o motivo das constantes queixas de dor e desconforto.

    O laudo do exame cadavérico apontou como causa da morte sofrimento fetal, e, a prova pericial solicitada concluiu que não foram disponibilizados todos os meios adequados para o atendimento da gestante. Logo, há dever de indenizar, concluiu a magistrada da causa.

    “Ante o exposto, condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, de R$ 800,00  a título de danos materiais, de pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data em que a filha dos autores completaria 14 anos de idade até seus 25 anos, e no valor de 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos de idade, ou até o falecimento dos beneficiários”, definiu.

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