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    Início » Município terá que indenizar filhas em R$ 10 mil por sepultar ex-cunhada ao lado do pai
    Geral 3 Mins Read

    Município terá que indenizar filhas em R$ 10 mil por sepultar ex-cunhada ao lado do pai

    O juízo decidiu também que os restos mortais de outra pessoa devem ser retirados
    Redação15 de junho de 2023
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    O município também foi obrigado providenciar outro jazigo Foto: Divulgação
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    Um município do norte do Estado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, em ação de danos morais, às filhas de um homem falecido em 2011. Ele teve seu jazigo violado e dividido com outro sepultamento sem autorização das responsáveis legais.

    Na ação que tramitou na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, o juízo decidiu também que os restos mortais de outra pessoa devem ser retirados.

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    De acordo com os autos, na época dos fatos a família providenciou todas as despesas com velório e sepultamento, mas foi surpreendida com a inclusão dos restos mortais da ex-cunhada do genitor das autoras, sem qualquer autorização ou ordem judicial que amparasse a ação, levada a efeito pelo tio. Elas sustentaram que o parente não é responsável pela concessão para sepultamento no lote da família.

    Citado, o município ponderou que não havia titularidade sobre os jazigos em razão de sua caracterização como bem público. Defendeu também que não tem o dever de indenizar, uma vez que não há ato ilícito, já que o jazigo é duplo e o sepultamento ocorreu na lateral. 

    Para análise dos fatos, foram arroladas testemunhas em juízo. O ex-marido da autora, por exemplo, relatou que recebeu imagens da violação do sepultamento do ex-sogro. Na qualidade de informante foi ouvido um servidor municipal do setor de cemitérios, que reconheceu expressamente o erro no sepultamento da mulher, realizado em época de pandemia.

    Ele mencionou que o cadastro de responsável estava incompleto e que o enterro foi realizado  sem autorização do responsável, mas apenas do irmão do falecido, sendo que o documento das autoras não estava na pasta e, por isso, não poderia ser encontrado.

    A magistrada, com base nos depoimentos prestados, destacou que o pedido para novo sepultamento no jazigo foi formulado verbalmente, sem a devida autorização do responsável. 

    “Resta evidenciado, portanto, que, se o jazigo foi violado sem o conhecimento das filhas do ente sepultado, o Município deve ser responsabilizado pelos danos decorrentes deste agir, ainda que tenha sido promovida solicitação por parente (irmão) daquele cujos restos mortais foram confiados ao Cemitério Municipal”. 

    Pelo fato o Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada uma das autoras, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.559,30, à obrigação de fazer consistente em realizar, após o trânsito em julgado, a retirada do caixão com os restos mortais sepultados indevidamente no jazigo em que estão situados os restos mortais do pai das autoras, e a promover a reparação do local com revestimento indicado.

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