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    Geral 2 Mins Read

    Advogada é suspensa pela OAB após mostrar seios a detento 

    A defesa das ‘prerrogativas não podem ser utilizadas como escudo para a prática de crimes’
    Redação9 de junho de 2023
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    Ela e o detendo foram flagrados enquanto ele se masturbava Foto: Reprodução Internet
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    Uma advogada flagrada por policiais penais com a blusa aberta e os seios expostos, enquanto um detento se masturbava em um presídio no Espírito Santo, teve o direito de exercer a advocacia suspenso por 90 dias pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo (OAB-ES).

    A decisão foi tomada no dia 7 de junho. Paralelamente, o processo está sendo avaliado pelo Tribunal de Ética, que irá analisar a possibilidade de sua expulsão da instituição. O presidente da Ordem, José Carlos Rizk, foi procurado pela imprensa, mas informou que não poderia comentar sobre o caso.

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    No entanto, ele ressaltou que a OAB está atenta a todas as situações em que a ética é desrespeitada por profissionais da advocacia e que age de forma enérgica, garantindo o contraditório e o amplo direito de defesa.

    Rizk também destacou que luta pela defesa das prerrogativas dos advogados, que estão previstas na legislação federal e garantem a independência e autonomia desses profissionais para exercerem a plena defesa de seus clientes. No entanto, ele ressalta que essas prerrogativas não podem ser utilizadas como escudo para a prática de crimes.

    “Não vamos recuar na defesa das prerrogativas dos advogados. Aqueles que as desvirtuam para cometer crimes precisam ser punidos, a fim de evitar que as prerrogativas de toda a classe sejam restringidas”, declarou José Carlos Rizk, presidente da OAB-ES.

    De acordo com dados da OAB-ES, cerca de 20 advogados, em um universo de mais de 20 mil profissionais no estado, estão envolvidos em práticas criminosas. Além do incidente sexual envolvendo o detento, a advogada também está sendo investigada por realizar visitas excessivas a presos no sistema penal, incluindo algumas visitas durante a madrugada, como no dia em que ocorreu o flagrante.

    Foi constatado que há indícios de que a advogada de fato cometeu os atos relatados à OAB-ES em um comunicado enviado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Essa conduta foi considerada uma infração disciplinar de natureza gravíssima. O preso com quem o ato teria acontecido é considerado de alta periculosidade, é uma liderança da organização criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV).

    Fonte: A Gazeta

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