Em atividade de fiscalização de jogos e diversões realizada pelas Delegacias de Polícia Civil de Araquari e de Balneário Barra do Sul, estabelecimento comercial é interditado após constatação flagrancial de venda de produtos impróprios para o consumo.
O estabelecimento, apesar de já notificado anteriormente, realizava atividade de entretenimento ao público com música ao vivo e pista de dança, sem os devidos alvarás de funcionamento.
Todavia, o estabelecimento também estava comercializando alimentos impróprios para o consumo, sem condições de higiene e salubridade, conforme constatado pela fiscalização da vigilância sanitária municipal.
A conduta tipificada no art. 7, inciso IX da Lei 8137/90 prevê pena de prisão de 02 a 05 anos, razão pela qual o proprietário foi autuado em flagrante e encaminhado para o presídio local, onde permanece à disposição da Justiça.