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    Cidade 4 Mins Read

    Liminar proíbe condução forçada de pessoas em situação de rua para Clínica Social em Balneário Camboriú

    O Município de Balneário Camboriú está proibido de usar a Guarda Municipal armada de Balneário Camboriú para realização de abordagens sociais às pessoas em situação de rua
    Redação7 de junho de 2023
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    Foto: Reprodução Internet
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    Liminar concedida em 2º Grau atendeu pedido do MPSC e também proíbe uso da Guarda Municipal armada para realização de abordagens sociais – a não ser para proteção de servidores públicos – e obriga respeito aos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial à autonomia de vontade e liberdade de ir e vir

    O Município de Balneário Camboriú está proibido de usar a Guarda Municipal armada de Balneário Camboriú para realização de abordagens sociais às pessoas em situação de rua e de forçá-las ao deslocamento e permanência na chamada “Clínica Social”, ou irem para outra cidade.

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    Este é o teor de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em segundo grau, a qual também determina a observância dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial à autonomia de vontade e liberdade de ir e vir.  

    A medida liminar foi obtida pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú em recurso – um agravo de instrumento – ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ter o pedido feito em ação civil pública negado em primeiro grau.  

    A ação foi ajuizada após a apuração, em procedimento administrativo, de notícias dando conta da condução forçada de pessoa em situação de rua para outra cidade e da abordagem de pessoas em situação de rua pela Guarda Municipal Armada e condução à força – inclusive com uso de algemas – para “acolhimento” e avaliação no período noturno/madrugada na chamada “Clínica Social”.  

    De acordo com o Promotor de Justiça Alvaro Pereira Oliveira Melo, foi verificado que a política de contenção forçada de pessoas em situação de vulnerabilidade (rua), extrapola o que prescreve a Lei e a Constituição da República, com o uso de agentes armados, em concepção preconceituosa, voltada exclusivamente às pessoas em situação de miserabilidade absoluta – “indesejados sociais”.

    “Os usuários são conduzidos coercitivamente permanecendo presos, durante a madrugada, sob a custódia armada de agentes públicos, na nítida tentativa de promoção de uma espécie de limpeza social”, avalia.  

    A medida liminar 

    Na decisão que concedeu a medida liminar em segundo grau, o Desembargador Helio Do Valle Pereira considerou as imagens e relatos trazidos pelo Ministério Público têm indícios de que por meio do programa denominado “Clínica Social”, formalmente voltado ao atendimento de pessoas de rua durante o período noturno, tem-se, ao que parece, praticado excessos – que intuem para que a política pública esteja sendo usada, na verdade, com objetivo velado. “Sob a denominação de atendimento, conferindo estrutura médica e de assistência, mas no fundo se quer esconder os pobres para que a outra camada social não os veja”, ressaltou.  

    Para o Desembargador, já não fosse suficiente todo preconceito e situação inimaginavelmente desumana à qual estão sendo expostos os moradores de rua, muitos (mas certamente não todos) enclausurados em seus vícios, é absolutamente indefensável que oficialmente se permita uma espécie de, dito pela terceira vez, higienização social – uma forma de extermínio -, eclipsando-a na forma de uma política pública dita humanizada, mas que na essência prioriza apenas a aparência (uma ideia de que ninguém os veja, que fiquem escondidos).  

    Destacou, ainda, que é dever se tratar todas as pessoas com dignidade, pobre ou rico, e que constitucionalmente todos são iguais. “E tenho convicção que um morador daqueles andares altos de Balneário Camboriú, mesmo jogado na sarjeta, não seria objeto de medidas coercitivas, de uma internação compulsória ou impelido a voltar para a cidade de origem”, completou o Magistrado.  

    Como sustentado pelo Ministério Público, considera que o apoio operacional da guarda municipal é importante para a proteção dos servidores envolvidos em toda rede de atendimento (no que se inclui o resguardo do patrimônio público). “Mas daí admitir que use da força fora dos casos admissíveis é se ratificar o abuso, o excesso inconcebível”, finalizou.  A decisão é passível de recurso.

    Fonte: MPSC

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