DaniMeller.comDaniMeller.com

    Assinar para atualizações

    Receba as últimas notícias criativas da (nome da empresa) sobre arte, design e negócios.

    O que há de novo

    Praça central de São João do Itaperiú volta a ser alvo de vandalismo pela terceira vez

    19 de outubro de 2026

    Casan executa mais de 21 quilômetros de rede de esgoto em Barra Velha

    19 de outubro de 2026

    Barra Velha registra sequência de violência em 5 dias; acidentes fatais, ataque a facadas e homem baleado em plena luz do dia preocupam moradores

    9 de outubro de 2026

    VÍDEO – Força feminina e pluralidade no Judiciário: Olivia Manuela Chaves Pires disputa vaga pelo Quinto Constitucional na OAB-SC

    9 de outubro de 2026
    Facebook Twitter Instagram WhatsApp
    Facebook YouTube WhatsApp Instagram
    DaniMeller.comDaniMeller.com
    • Início
    • Polícia
    • Política
    • Geral
    • Trânsito
    • Nacional
    • Internacional
    • Esportes
      • AirSoft Brasil
    • Entretenimento
    • Opinião
    DaniMeller.comDaniMeller.com
    Início » Preso que faltou ao trabalho para participar de motim promovido por facção criminosa cometeu ‘falta grave’, afirma MPSC
    Geral 2 Mins Read

    Preso que faltou ao trabalho para participar de motim promovido por facção criminosa cometeu ‘falta grave’, afirma MPSC

    Ao julgar recurso do MPSC, STJ reconhece que a recusa à execução de trabalho interno regularmente determinado configura falta grave
    Redação3 de junho de 2023
    Compartilhe via... WhatsApp Facebook Telegram Twitter Email
    Trabalhar é um direito e dever do preso Foto: Forquilhinha Notícias
    Compartilhe.
    Facebook WhatsApp Telegram

    Acesse nossos grupos de WhatsApp, salve nosso contato e fique por dentro de todas as notícias.

    O Ministério Público de Santa Catarina, em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conseguiu reverter decisão de segundo grau e restabeleceu a de primeira instância que, nos termos estabelecidos pela Lei de Execução Penal (LEP), considerou falta grave a recusa de um condenado a sair da cela para realizar trabalho interno, alegando participar de paralisação promovida por facção criminosa.

    O Sistema Prisional objetiva prevenir a reincidência criminal e orientar o retorno do detento à convivência em sociedade. Nesse contexto, o condenado tem como ‘dever o trabalho’, na medida de suas aptidões e capacidades, como ‘dever social e condição de dignidade humana’ e com finalidade educativa e produtiva.

    Siga-nos no Instagram, clique aqui, acesse e compartilhe

    Por tal trabalho, aliás, segundo o MP, o detento recebe remuneração, destinada à reparação das vítimas do crime, à assistência da própria família e a pequenas despesas pessoais e a recusa configura ‘falta grave’.

    No caso em questão, a Coordenadoria de Recursos Criminais do MPSC (CRCRIM) questionou a decisão do TJSSC, que, embora tenha reconhecido que o detento se recusou a sair para o trabalho, entendeu que a conduta não constituía falta grave, pois a justificativa apresentada por ele para tal descumprimento, qual seja, “estar participando de paralisação promovida pelos internos”, “mostra-se plausível”. 

    Nas razões do apelo especial, o MPSC argumentou que a recusa em sair da cela para trabalhar representa o descumprimento do dever de execução do trabalho, expressamente previsto no art. 39, V, da LEP. Por consequência, a referida conduta constitui falta grave, nos termos do artigo 50, inciso VI, da LEP.

    Sobre a paralisação, consta a informação de que foi oferecida cela de seguro para quem quisesse trabalhar, garantindo atividades laborativas sem o risco de represálias, e que nem todos os internos aderiram à paralisação, havendo casos de detentos que foram alocados no seguro sem registro de que sofreram represálias por suas escolhas.

    Diante do contexto apresentado, o Ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso e integrante da Quinta Turma do STJ, ponderou que, segundo a jurisprudência da Corte Superior, “configura falta grave a recusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente determinado pelo agente público competente”, dando razão ao MPSC. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe recurso.

    Fonte: MPSC

    Destaques
    Share. WhatsApp Telegram Facebook Twitter Email
    Previous ArticleBARRA VELHA – Homem tem vísceras expostas após ser esfaqueado
    Next Article Homem armado invade residência na madrugada e assalta casal

    Related Posts

    Praça central de São João do Itaperiú volta a ser alvo de vandalismo pela terceira vez

    19 de outubro de 2026 Cidade
    Leia mais..

    Casan executa mais de 21 quilômetros de rede de esgoto em Barra Velha

    19 de outubro de 2026 Infraestrutura
    Leia mais..

    Barra Velha registra sequência de violência em 5 dias; acidentes fatais, ataque a facadas e homem baleado em plena luz do dia preocupam moradores

    9 de outubro de 2026 Segurança
    Leia mais..
    Manter contato
    • Facebook 5
    • Instagram 16.4K
    • YouTube
    • WhatsApp
    Não perca
    Cidade
    3 Mins Read

    Praça central de São João do Itaperiú volta a ser alvo de vandalismo pela terceira vez

    Redação19 de outubro de 2026

    A praça central de São João do Itaperiú, localizada ao lado da Prefeitura Municipal, voltou…

    Leia mais..

    Casan executa mais de 21 quilômetros de rede de esgoto em Barra Velha

    19 de outubro de 2026

    Barra Velha registra sequência de violência em 5 dias; acidentes fatais, ataque a facadas e homem baleado em plena luz do dia preocupam moradores

    9 de outubro de 2026

    VÍDEO – Força feminina e pluralidade no Judiciário: Olivia Manuela Chaves Pires disputa vaga pelo Quinto Constitucional na OAB-SC

    9 de outubro de 2026

    Assinar para atualizações

    Receba as últimas notícias criativas da SmartMag sobre arte e design.

    Facebook Instagram WhatsApp
    • Início
    • Política
    • Mundo
    © 2026 by In9 Tecnologia.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.