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    Geral 2 Mins Read

    Condenado homem que furtava “pescando”

    O método rendeu ao acusado quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado
    Redação22 de maio de 2023
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    Com um arame o acusado "pescava" roupas das vitrines Foto: DM
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    Um gancho feito de fios de arame, lembrando um anzol, foi o apetrecho que um suspeito utilizou para furtar um estabelecimento comercial. Ele subtraiu cinco toucas e uma camiseta com o método da “pescaria” – o gancho colocado através da fresta da porta de vidro da loja puxava as peças da vitrine.

    Segundo a assessoria do Ministério Público Estadual (MPE) de Santa Catarina, o processo tramitou na Vara Criminal da comarca de Canoinhas, Planalto Norte do Estado, o denunciado foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por utilizar a pescaria em diferentes estabelecimentos por quatro ocasiões distintas. O réu, em seu apelo, pleiteou a absolvição sob argumento de insuficiência de provas.

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    No primeiro fato relatado na ação judicial, as câmeras de segurança captaram com nitidez o denunciado em duas oportunidades, em agosto e outubro de 2022, na prática do furto com arames.

    No entanto, nas outras três ocasiões, as imagens das câmeras não são nítidas e impossibilitam a confirmação da autoria. O denunciado já era conhecido da polícia pela prática de furto, mas o policial civil que acompanhou as ocorrências relatou que foi a primeira vez que tomou conhecimento desse modo de furtar, com arames e ganchos.

    Assim, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, absolver o réu da condenação de três dos cinco fatos relatados. Dessa forma, a pena foi adequada para dois anos e dois meses em regime fechado e ao pagamento de 21 dias-multa.

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